STJAgInt no AREsp 2.607.693
Cumprimento de sentença: bem de família
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
- Bem de família
- Impenhorabilidade não oponível ao coproprietário
- Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta corte
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE NÃO OPONÍVEL AO COPROPRIETÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A impenhorabilidade do bem de família não é oponível ao coproprietário. Acórdão estadual que decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula n. 568 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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