STJAgInt no REsp 1.981.857
Prescrição do fundo de direito afastada: relação de trato sucessivo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição do fundo de direito afastada
- Relação de trato sucessivo
- Divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado está em divergência com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não havendo a recusa expressa da Administração em revisar o valor dos proventos, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação que vindica a complementação de aposentadoria. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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