O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração da quantidade de droga apreendida, ao reconhecimento da atenuante da confissão e à fixação do regime prisional.
A controvérsia trata da aplicação do CDC a caso de disparo acidental de arma fornecida pela Polícia Militar, questionando se o policial pode ser equiparado a consumidor e se é cabível a inversão do ônus da prova.
Inexiste a alegada violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a alegação de existência de cláusula ilegal no plano de soerguimento, baseado na alegação de…
Processo Civil
Violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC inexistente
Não se conhece da apontada violação do art. 11, 489 e 1.022, todos do CPC, porquanto o recurso especial cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório, obscuro ou…
Direito Civil
Indenização por perdas e danos e reintegração de posse
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal.
A jurisprudência deste Tribunal orienta que a questão pertinente à tempestividade recursal possui fundamento puramente legal e, portanto, a falta de intimação da parte não configura afronta ao contraditório e a não surpresa.
Embargos de divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma que manteve decisão de não afastamento da Súmula n. 568 do STJ em ação de execução de título extrajudicial, reconhecendo a prescrição intercorrente.
Processo Civil
Execução de título extrajudicial ajuizada sob a égide do CPC/1973
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente em razão do trânsito em julgado da condenação, o que inviabiliza a apreciação do pedido nesta instância superior.
Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do Código de Processo Penal - CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator…
Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
Processo Penal
Prova nova
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