STJAgInt no AREsp 2.726.887
Responsabilidade civil: defeito em arma de fogo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Militar
- Responsabilidade civil
- Defeito em arma de fogo
- Policial militar
- Equiparação
- Consumidor bystander
- Reconhecimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITO EM ARMA DE FOGO. POLICIAL MILITAR. EQUIPARAÇÃO. CONSUMIDOR BYSTANDER. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. A controvérsia trata da aplicação do CDC a caso de disparo acidental de arma fornecida pela Polícia Militar, questionando se o policial pode ser equiparado a consumidor e se é cabível a inversão do ônus da prova.
2. "A responsabilidade da fabricante da arma de fogo deve ser verificada em razão do fato do produto, independentemente da natureza jurídica da relação contratual estabelecida entre a fornecedora e a Fazenda Pública, adquirente do armamento." (REsp n. 1.959.787/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/12/2023.)
3. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento dominante deste Tribunal, aplica-se, ao caso, o entendimento consolidado na Súmula 568/STJ, in verbis: "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
4. Ausente a demonstração da divergência nos moldes legais, tendo em vista que a parte recorrente limitou-se a transcrever as ementas e não realizou o devido cotejo analítico, conforme previsto nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.