I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. conversão em agravo regimental. tributário. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. operações com contribuinte do ICMS. diferencial de alíquota. inaplicabilidade dos temas 1.093…
No julgamento do recurso especial, discutiu-se apenas a validade da intimação e a incidência da multa por litigância de má-fé, inexistindo qualquer debate acerca do Tema 1.266/STF, o que impossibilita seu conhecimento em razão da preclusão consumativa.
Agravo regimental no recurso extraordinário. tributário. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. operações interestaduais. consumidor final não contribuinte. diferencial de alíquota. validade jurídica da legislação estadual. base de…
Direito Tributário
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
I - Com objetivo de racionalizar o exercício de sua atribuição constitucional de uniformizar a interpretação e a aplicação da lei federal, esta Corte Superior, em caráter excepcional, vem admitindo o acolhimento de embargos de declaração, com efeitos…
O precedente firmado no Tema 1.266 da repercussão geral restringe-se à constitucionalidade do regime de cobrança do DIFAL do ICMS e à modulação de seus efeitos, não estabelecendo parâmetros acerca dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança.
Direito Constitucional
Alegada afronta ao tema 1.266 da repercussão geral (difal/icms)
Embargos de declaração no recurso extraordinário. conversão em agravo regimental. tributário. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. operações interestaduais. consumidor final não contribuinte. diferencial de alíquota. validade jurídica…
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional debatida no RE 1.426.271, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, com o fim de definir "à luz dos artigos 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, II, III, b e c, 151, III, 152 e…
Direito Tributário
Cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (difal)
O reconhecimento da repercussão geral da controvérsia trata-se de fato novo que não pode ser olvidado, pois interfere, diretamente, na solução da questão controvertida.
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.266 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário a fim de considerar válida a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços a consumidor…
Falou, pela recorrida, o Dr
Bruno Tourino Damata
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