I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Do cotejo entre o despacho que denegou seguimento ao recurso da revista e as razões do agravo de instrumento, constata-se que os fundamentos expostos no pelo regional foram infirmados pela reclamada, tendo sido, observado o princípio da dialeticidade.
Direito Civil
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração.
Na minuta de agravo de instrumento, o réu alega que " O v. acórdão guerreado afrontou o art. 5º, LV da Constituição Federal, quando não acolheu o pedido de reforma por cerceamento de defesa do réu, ora recorrente, que se viu privado de seu direito à ampla…
PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido parcialmente o recurso de revista do reclamante para declarar a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido no TRT somente ante a omissão quanto às…
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que "o Tribunal não se manifestou sobre os fundamentos e teses relevantes expostos,…
A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro à Súmula nº 297 do TST nos temas apontados.
A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais,…
Conforme consta da decisão agravada, o Tribunal Regional não abordou a questão atinente ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado usufruído somente após 7 dias de trabalho, uma vez que "o autor traz inovação da lide em seu recurso, pois em nenhum…
A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamada, com acréscimo de fundamentos.
A argumentação trazida pelo reclamante, no sentido de que a disciplina contida no artigo 840, § 1º, da CLT constitui mera estimativa, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita a…
Por meio da petição nº 473602/2024-4 (fl. 1389/1390), a reclamada PETROS requer a "extinção da presente ação/execução, em razão do entendimento exarado pelo STF no julgamento do RE 1251927, transitado em julgado em 01/03/2024".
O Tribunal Regional concluiu ser devido o valor apurado a título de custas processuais na fase de cumprimento de sentença, por entender que " quando da efetiva liquidação com os valores atualizados da condenação deve ser recalculado o valor definitivo das…
Direito do Trabalho
Apuração das custas processuais na fase de execução
É entendimento pacífico nesta Corte que a transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o efetivo prequestionamento da controvérsia, caso dos autos, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Processo Penal
Matérias não recebidas pelo despacho de admissibilidade
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