I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
QUESTÃO PREJUDICIAL Em face do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", inverte-se a ordem de julgamento dos apelos interpostos pela reclamada.
No caso concreto, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela requerida, notadamente, a probabilidade de êxito do recurso que se pretende atribuir o efeito suspensivo.
Precluso o exame do tema em destaque, porquanto não devolvido no agravo de instrumento, evidenciando o conformismo da parte agravante em relação ao despacho agravado. Agravo de instrumento não conhecido .
Conforme registrado no trecho transcrito pela parte, as duas decisões proferidas pelo STF que, embora não tratem especificamente do reajuste dos servidores da FAMERP por simples extensão dos índices definidos nas resoluções da CRUESP, podem a eles serem…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida transcendência da causa .
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
A questão relacionada ao índice de correção monetária dos débitos trabalhistas não foi enfrentada pelo Tribunal Regional nem devolvida para exame em sede de recurso de revista, encontrando-se, portanto, preclusa.
Direito Civil
Correção monetária dos débitos trabalhistas –índice aplicável
A controvérsia dos autos envolve período contratual anterior e posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo.
A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo impróprios para outro fim.
Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, referente à aplicação da Súmula nº 297 do TST, diante da ausência de prequestionamento, o que não fez.
Direito do Trabalho
Ato de transferência de empregado da cbtu para a flumitrens
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