TSTEDCiv-RRAg 11250-80.2018.5.03.0134
Sumaríssimo: fGTS
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- FGTS
- Índice de correção
- Óbice da súmula 297/TST
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUMARÍSSIMO. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. OJ Nº 302 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 477 da CLT; Obrigação de Entregar; Transcendência; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios