Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual negado provimento ao seu agravo de instrumento, com amparo nas teses de que: a) não houve negativa de prestação…
O art. 1.026, § 2º, do CPC estabelece que, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e infundados, o juízo condenará o embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com às Súmulas n° 115 e 253 do TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da Súmula no 115 do TST.
O cabimento de recurso de embargos contra acórdão de Turma se restringe às hipóteses previstas no art. 894, II, da CLT, não se considerando apto ao cotejo aresto sem o requisito da identidade fática previsto na Súmula nº 296, I, do TST.
Conforme a previsão do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão…
Não há reparos a fazer na decisão agravada, uma vez que está em consonância com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte.
Direito Bancário
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
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