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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12693-19.2016.5.15.0129

Base de cálculo das horas extras: não inclusão da gratificação semestral

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo das horas extras
  • Não inclusão da gratificação semestral
  • Não reconhecimento
  • Jurisdição e Competência
  • Correção Monetária
  • Gratificação Semestral

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. HIPÓTESE EM QUE A CORTE REGIONAL CONSIGNOU QUE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ERA PAGA COM BASE NAS VERBAS SALARIAIS, INCLUSIVE AS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com às Súmulas n° 115 e 253 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Intervalo 15 Minutos Mulher

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