TSTAg-AIRR 12693-19.2016.5.15.0129
Base de cálculo das horas extras: não inclusão da gratificação semestral
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das horas extras
- Não inclusão da gratificação semestral
- Não reconhecimento
- Jurisdição e Competência
- Correção Monetária
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. HIPÓTESE EM QUE A CORTE REGIONAL CONSIGNOU QUE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ERA PAGA COM BASE NAS VERBAS SALARIAIS, INCLUSIVE AS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com às Súmulas n° 115 e 253 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Intervalo 15 Minutos Mulher