É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial interposto contra acórdão que, ao julgar apelação exclusiva da defesa, manteve a pena-base e o regime inicial fechado para o crime de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, I, c/c o art. 14, II, do Código Penal), fixando a pena…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em recurso exclusivo da defesa, manteve a pena-base fixada na sentença condenatória por tráfico de drogas, substituindo a valoração negativa dos antecedentes…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa do vetor "culpabilidade" na dosimetria da pena, mas não promoveu a redução proporcional da…
Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da culpabilidade sem realizar a redução proporcional da pena-base.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da culpabilidade sem reduzir a pena fixada.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a revaloração de circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial, reformando a dosimetria da pena aplicada a José Valterio da Conceição de Menezes, condenado por homicídio simples.
Habeas corpus impetrado em favor de LUCAS CRUZ ARAUJO contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou improcedente a revisão criminal ajuizada pela defesa.
Habeas corpus impetrado contra acórdão que reduziu a pena de 6 anos para 5 anos e 10 meses de reclusão, mantendo o regime fechado, pela prática de roubo (art. 157, caput, do CP).
Ao trazer novos argumentos jurídicos, e não fáticos, para qualificar as condenações pretéritas do recorrente já apontadas na sentença condenatória, a Corte a quo não incorreu em ilegalidade, haja vista que apenas se utilizou dos fatos anteriores com trânsito…
A Terceira Seção desta Corte Superior em 28/8/2024, julgou o tema repetitivo n. 1214 no REsp n. 2.058.971/MG, por maioria de votos, fixando a seguinte tese "é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso…
Direito Penal
Dosimetria da pena
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