I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre invalidade dos cartões de ponto, diferenças de horas extras e adicional de insalubridade por exposição ao agente frio , em face do…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, em razão da incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST , por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA -DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, que negou seguimento ao Recurso…
Direito do Trabalho
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho e reconhecimento de vínculo empregatício , em…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos ora Agravantes, que versava sobre nulidade de intimação , ilegitimidade e impenhorabilidade do salário , diante da intempestividade do recurso de revista ,…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, honorários advocatícios e justiça gratuita, em face da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
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Logo, inviável o conhecimento da insurgência
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