TSTAg-AIRR 0143100-29.2004.5.03.0110
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos ora Agravantes, que versava sobre nulidade de intimação , ilegitimidade e impenhorabilidade do salário , diante da intempestividade do recurso de revista , óbice que contamina a própria transcendência da causa. 2. No agravo interno, os Agravantes não investem expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.