Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011445-76.2024.5.15.0116

Inexistência de omissão ou contradição: rejeição

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Na hipótese dos autos, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , ilegitimidade ativa para opor embargos de terceiro e penhora de veículos de terceiro para garantia de execução, o acórdão embargado foi claro ao assentar que o agravo interno interposto pelo Terceiro interessado não cuidou de rebater especificamente todos os óbices trazidos no despacho agravado, ônus que lhe competia, incidindo sobre o apelo a barreira da Súmula 422, I, do TST , segundo a qual não se conhece de recurso para esta Corte Superior quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. 3. Dessa forma, o inconformismo do Embargante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.