TSTAg-AIRR 0000051-81.2025.5.08.0003
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, em razão da incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST , por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, no tocante à responsabilidade subsidiária na terceirização de serviços . 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, e, em atenção ao comando do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicar à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 512,46 (quinhentos e doze reais e quarenta e seis centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.