Ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na origem: agravo de instrumento interposto pelo ora Recorrente contra decisão proferida em cumprimento de sentença proposto em face do recorrido, que rejeitou a impugnação apresentada pelo ente público. O Tribunal local deu parcial provimento ao recurso.
A questão controvertida, objeto do recurso especial, é a possibilidade do pagamento de parcelas atrasadas de quintos, reconhecidas administrativamente, à luz da modulação de efeitos decidida pelo STF no Tema 395 da Repercussão Geral.
É incabível a interposição de recurso especial contra acórdão prolatado em juízo de retratação para adequação do julgamento à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral ou pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir…
A ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, inciso V, do CPC/2015, objetivando desconstituir decisão judicial que reconheceu o direito à incorporação de quintos no período de 08/04/1998 a 05/09/2001, não merece prosperar quando a decisão…
A Súmula n. 343/STF constitui óbice ao manejo da ação rescisória quando a decisão rescindenda tiver sido proferida em momento em que a matéria ainda se mostrava controvertida nos tribunais, sendo irrelevante a superveniência de orientação pacificada em…
Trata-se de agravo regimental interposto pela Associação de Docentes da Universidade Federal do Pará contra decisão que deu parcial provimento ao recurso extraordinário da UFPA, afastando o direito a receber valores não pagos relativos aos quintos, em…
O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 638.115-ED-ED/CE (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 8/5/2020), por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos…
Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário, nos autos de ação rescisória, com base na tese fixada no Tema 395 da repercussão geral.
O Plenário da Corte, no julgamento do RE nº 638.115/CE-ED-ED (Tema nº 395 da Repercussão Geral), por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração para considerar indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos reconhecidos…
O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 638.115-ED-ED/CE (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 8/5/2020), por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025
Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário, com base na tese fixada no Tema 395 da repercussão geral.
A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, foi ou não aplicada corretamente a tese fixada no RE 638.115-RG, Tema 395, considerando a hipótese dos autos em que a servidora pleiteia valores atrasados referentes aos quintos, os quais foram…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025
CASO EM EXAME Ação proposta por servidor público federal objetivando a condenação da União ao pagamento de valores referentes a “quintos” devidos pelo exercício de função gratificada no período de 8/4/1998 a 5/9/2001.
Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025
Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário, nos autos de ação rescisória, com base na tese fixada no Tema 395 da repercussão geral.
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada omissão quanto ao reconhecimento tácito, pela União, do direito pleiteado, em razão do pagamento dos valores requeridos.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025
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