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Jurisprudências

STFRE 1.549.729 AgR

Incorporação de quintos: modulação de efeitos no tema 395 da repercussão geral

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incorporação de quintos. Modulação de efeitos no tema 395 da repercussão geral. Pedido de manutenção integral da verba e de pagamento retroativo. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Associação de Docentes da Universidade Federal do Pará contra decisão que deu parcial provimento ao recurso extraordinário da UFPA, afastando o direito a receber valores não pagos relativos aos quintos, em consonância com o entendimento firmado no RE 638.115 (tema 395 da repercussão geral).

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada teria contrariado o precedente firmado no RE 638.115, ao limitar os efeitos da modulação e afastar o pagamento de retroativos; ii) e se haveria direito dos servidores à incorporação plena da verba, com efeitos retroativos, mesmo após o julgamento do tema 395, que declarou a inconstitucionalidade da vantagem e modulou seus efeitos apenas para assegurar a manutenção dos pagamentos em curso até 18.12.2019.

III. Razões de decidir

3. As alegações do agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que observou estritamente a jurisprudência do STF quanto à modulação dos efeitos do tema 395, restrita à manutenção dos pagamentos já existentes até 18.12.2019 e até absorção por reajustes futuros, não abrangendo parcelas retroativas.

4. A modulação não restabeleceu a parcela extinta, tampouco conferiu novo direito aos servidores, mas apenas preservou a segurança jurídica em relação àqueles que continuavam percebendo os quintos até o julgamento dos embargos no RE 638.115.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

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Jurisprudência relevante citada: Tema 395 da repercussão geral, RE 1.408.298 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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