A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade do especial e do agravo nos próprios autos e por ausência de procuração nos autos, conforme Súmula n. 115/STJ.
Na hipótese, apesar da apresentação de instrumento dentro do prazo estabelecido, o vício não restou sanado, pois insuficiente para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Agravo Interno no EAREsp 1.742.202/SP e do Agravo Interno no AREsp 2.506.209/SP (sessão de 5/11/2025), consolidou a orientação, com a ressalva do entendimento pessoal desta…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes aos advogados subscritores do agravo e do recurso especial,…
Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo devido à ausência de procuração nos autos, conforme Súmula n. 115/STJ.
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a apelação interposta pela CEDAE foi provida no tocante à forma de fixação dos honorários sucumbenciais.
Na sentença, foi julgado extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e V, do CPC. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao recurso de apelação.
Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n.…
Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115 do STJ.
Processo Civil
Não regularização no prazo assinalado
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