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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.212.888

Deficiência na representação processual: ausência de procuração

Relator(a): Og Fernandes

  • Deficiência na representação processual
  • Ausência de procuração
  • Reiteração de pedido
  • Inviabilidade de nova apreciação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ.

2. A matéria discutida no recurso especial, qual seja, remição de pena pela aprovação no Encceja, já foi objeto de análise em habeas corpus processado nesta Corte Superior, com trânsito em julgado, razão pela qual não subsiste interesse recursal, em virtude da coisa julgada.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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