Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos da advogada subscritora, apesar de intimação para regularização.
No caso dos autos, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e /ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.
O art. 76, § 2º, I, do CPC impede o conhecimento do recurso quando a parte não regulariza a representação processual dentro do prazo, após a intimação. A juntada de procuração apenas no agravo interno não é válida devido à preclusão.
Conforme hodiernamente sedimentado na Corte Especial, a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior à interposição do respectivo recurso, salvo para evitar preclusão,…
É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes à advogada subscritora do agravo e do recurso especial, deixando-se de…
O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
Consoante o enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Conforme jurisprudência do STJ, ausente a procuração do advogado subscritor do recurso especial e, não regularizada a representação processual no prazo fixado, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Ação de obrigação de fazer c/c cobrança, já em fase de cumprimento de sentença. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ).
Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 211 do STF e da Súmula n. 284 do STF, reputando prejudicado o dissídio pela alínea c.
Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 115/STJ, diante da irregularidade na representação processual e da não regularização após intimação.
Processo Civil
Representação processual
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