STJAgInt no AREsp 3.131.550
Decisão da presidência: deficiência na representação processual
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Deficiência na representação processual
- Intimação para regularização
- Falha não suprida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. Conforme jurisprudência do STJ, ausente a procuração do advogado subscritor do recurso especial e, não regularizada a representação processual no prazo fixado, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.