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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.811.089

Advogado sem procuração nos autos: intimação para regularização da representação processual

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Advogado sem procuração nos autos
  • Intimação para regularização da representação processual
  • Apresentação extemporânea da procuração
  • Preclusão
  • Justiça gratuita
  • Intimação para comprovação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA PROCURAÇÃO. PRECLUSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. JUNTADA DE DOCUMENTO APENAS NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. O art. 76, § 2º, I, do CPC impede o conhecimento do recurso quando a parte não regulariza a representação processual dentro do prazo, após a intimação. A juntada de procuração apenas no agravo interno não é válida devido à preclusão.

2. "Na instância superior, diante da impossibilidade de acessos aos autos eletrônicos originais, é de rigor a comprovação do deferimento da assistência judiciária gratuita mesmo em se tratando de agravo de instrumento, uma vez que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não alcança o STJ. A apresentação extemporânea da concessão da justiça gratuita não supre o vício, devido à preclusão consumativa, que impede a prática do ato fora do prazo legal" (AgInt no AREsp n. 3.033.622/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026).

3. Manutenção da decisão que aplicou as Súmulas n. 115 e 187 do STJ.

II. Dispositivo

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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