1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo…
Processo Civil
Dolo dos réus reconhecido nas instâncias ordinárias
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.199 da repercussão geral, assentou que o referido diploma é aplicável aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte nos Temas 1.199 e 1.043 da Repercussão Geral.
Ato reclamado que já foi analisado em agravo em recurso extraordinário
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso, ao fundamento de que a pretensão de aplicação retroativa de norma administrativa sancionadora mais benéfica contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da atipicidade da conduta descrita como ofensa genérica aos princípios da Administração Pública não influencia nas sanções aplicadas em caso de enriquecimento indevido das…
A Lei n. 14.230/2021 promoveu ampla reformulação da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente no regime da prescrição, estabelecendo causas de suspensão e de interrupção taxativas, inclusive a suspensão pelo inquérito civil, sem contemplar o protesto…
Embargos de declaração opostos sob a alegação de vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil não se sustentam quando o decisum embargado enfrenta, de modo integral e suficiente, toda a controvérsia posta, sem qualquer omissão, obscuridade, contradição…
Processo Civil
Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
No acórdão embargado, a Segunda Turma deixou de analisar as alegações do embargante, relacionadas à superveniência da Lei 14.230/2021 e à atipicidade da conduta que lhe fora imputada. Omissão que deve ser sanada.
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram compreensão quanto à incidência imediata das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) nos processos em que ainda não houve trânsito em julgado da…
Ao delimitar os efeitos da tese firmada no Tema 1.199/STF, a Suprema Corte concluiu pela aplicação das alterações trazidas pela Lei n. 14.230/2021 às ações de improbidade cujos atos dolosos foram praticados na vigência do texto anterior da norma, desde que…
Retornam os autos a este órgão julgador em razão do julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e diante da superveniência da Lei 14.230/2021, impondo-se analisar eventual abolição da tipicidade da conduta diante da profunda reestruturação…
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. embargos recebidos como agravo interno. artigo 1.024, parágrafo 3º, do código de processo civil de 2015. direito administrativo. ação civil pública por supostos atos de improbidade administrativa.…
Direito Administrativo
Direcionamento de licitação
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