A definição do alcance temporal do título executivo judicial firmado em ação coletiva, quando dependente da interpretação de lei editada pelo ente federado no exercício de competência legislativa própria, constitui questão de direito local, insuscetível de…
É deficiente a fundamentação do recurso especial em que se aponta violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.025 do Código de Processo Civil de forma genérica, sem demonstrar, de modo concreto e analítico, as razões pelas quais o acórdão recorrido teria incorrido…
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema n. 1.118, firmou a seguinte tese: "[s]omente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores…
Hipótese em que a Recorrente alega que a Corte de origem violou o art. 111 do Código Tributário Nacional ao reconhecer a isenção de ICMS sobre operações de saída de carnes não oriundas de atividade familiar, pois teria deixado de conferir interpretação…
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 994.777,79 (novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos).
O acórdão é claro e sem obscuridades quanto aos vícios indicados pela parte embargante, quanto à alegação violação do art. 1º da Lei Complementar n. 190/2022, é o que se confere dos seguintes trechos:" [...] observa-se que o recorrente não explicitou de que…
O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Juízo de origem. O Tribunal a quo deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso de apelação do município, ora agravante.
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 81.628,21 (oitenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Na origem, o Tribunal a quo entendeu que a Tarifa de Acostamento do Terminal Rodoviário - TAT possui natureza jurídica de tributo na modalidade de taxa, em razão da compulsoriedade e da especificidade do serviço público prestado, bem como que a instituição…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Processo Civil
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