O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de prequestionamento e da incidência das Súmulas 7/STJ, 280/STF, 283/STF e 284/STF (ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado).
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
Processo Civil
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecerem a nulidade das infrações. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para julgarem improcedentes os pedidos. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à existência de laudo pericial que comprove as condições insalubres, sendo vedada a retroação dos efeitos financeiros ao período…
A alegação de violação ao art. 489 do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, da ausência de afronta a dispositivo legal e da incidência das Súmulas 7 deste Tribunal e 280 do STF.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) não demonstração da divergência jurisprudencial; b) incidência da Súmula 83 do STJ; c) aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF; e d) incidência da Súmula 7 do STJ.
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada expurgando parte relevante do período de cobrança referente ao quinquênio anterior ao ajuizamento do mandado de segurança.
A análise das teses apresentadas depende do exame de legislação local, o que não é viável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STJ (Lei Estadual n. 5.775/1971 e Lei Orgânica do Município de Mariana).
Na origem, ação de obrigação de fazer ajuizada pelo ora agravante em face da Fazenda do Estado de São Paulo, na qual se pretende a promoção à graduação imediatamente superior à que ocupar no momento da passagem para a inatividade, passando a receber…
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