17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.946.225
Processual civil
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF.
- Processo Civil
Jurisprudências
Decisões que citam
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
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4.501 decisões
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.946.225
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF.
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DEZ 2025
STJAgInt no REsp 1.869.889
Não há incidência da Súmula 7 do STJ quando a decisão recorrida apenas faz uma releitura dos fatos delineados no acórdão recorrido da origem.
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.850.020
Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao…
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.943.121
Não há violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte recorrente, inexistindo omissão relevante a ensejar integração do…
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.952.714
No Tribunal de origem, a segurança foi denegada. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram providos para sanar a omissão apontada e conceder a segurança.
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.877.648
Na hipótese, o TJRJ solucionou a controvérsia mediante a análise de dispositivos de norma local (Lei estadual n. 5.427/2009 e Decreto 2.473/1979), declarando a nulidade da CDA n. 71/102631/2013-00 em virtude da ausência de notificação regular do contribuinte.
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 3.011.719
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula n. 280/STF, Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 83/STJ.
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DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.125.192
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
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DEZ 2025
STJEDcl no AgInt no AREsp 2.450.196
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material eventualmente existente no julgado.
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DEZ 2025
STJAREsp 2.876.948
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 5.204,40 (cinco mil duzentos e quatro reais e quarenta centavos).
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.862.563
Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia com amparo na interpretação da legislação local (Lei Estadual nº 9.974/2013), inviável o cabimento do recurso especial por incidência da Súmula nº 280/STF.
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 3.000.285
Súmula n. 280 do STF, Súmula n. 284 do STF e Súmula n. 7 do STJ.
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.905.468
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
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DEZ 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.963.916
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.988.249
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que , "na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível.
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