Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 280 do STF, mantendo a competência das Varas Especializadas de Saúde em detrimento do rito sumaríssimo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Processo Civil
Competência dos juizados especiais da fazenda pública
Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica adequadamente quais os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise…
O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, entendeu que "o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão…
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Aduziu, em suma, que é professora e teve de tirar licença-prêmio que havia acumulado durante anos de exercício de cargo público, mas que, ao gozar a licença, percebeu que fora retirado de sua remuneração o valor referente à gratificação de 50% sobre seu…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação as art. 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência da Súmula 280/STF.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões…
Na sentença, o pedido foi julgado procedente quanto ao pedido de pagamento do Abono FUNDEF e improcedente quanto aos danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, negando-se provimento à apelação.
O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou: a) a tese de que é incabível o reexame necessário porque a sentença adotou entendimento firmado no âmbito administrativo do próprio ente público (enunciado vinculado do…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 280/STF.
Processo Civil
E súmula 182 do STJ
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