STJAgInt no REsp 2.196.944
Competência dos juizados especiais da fazenda pública
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Competência dos juizados especiais da fazenda pública
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 280 do STF, mantendo a competência das Varas Especializadas de Saúde em detrimento do rito sumaríssimo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
2. A decisão monocrática foi mantida, pois a análise do pedido do recorrente exigiria interpretação da legislação local aplicada pelo acórdão recorrido, o que não é possível no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 280 do STF.
3. O Agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.