É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, e, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, deve a parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos…
Processo Civil
Descumprimento do princípio da dialeticidade recursal
O recurso especial foi instruído de forma insuficiente, sem a comprovação do integral recolhimento das custas, nem mesmo houve a regularização do preparo após a intimação para o seu efetivo adimplemento e comprovação, nos termos do § 2.º do art. 1.007 do…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de preparo, conforme disposto na Súmula 187/STJ.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ) quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido.
É regular a intimação processual realizada em nome de advogado cadastrado no portal próprio, dispensando a publicação no órgão oficial. Inteligência do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. Incidência da Súmula 187 do STJ.
Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 290-294, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso.
Processo Civil
Deserção por falta de comprovação do preparo
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