27
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.945.783
Preparo: comprovação
Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o agendamento de pagamento não é suficiente para comprovar o pagamento do preparo.
- Processo Civil
- Preparo
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Jurisprudências
Decisões que citam
É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
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808 decisões
27
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.945.783
Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o agendamento de pagamento não é suficiente para comprovar o pagamento do preparo.
27
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.970.674
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial em razão da ausência de preparo, conforme disposto na Súmula nº 187 do STJ.
27
OUT 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.896.075
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão de sua deserção, incidindo o óbice da Súmula 187/STJ.
22
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.575.128
Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração dos autos.
22
OUT 2025
STJAgRg nos EDcl no RMS 76.832
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma…
22
OUT 2025
STJAgInt no REsp 2.200.449
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
22
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.798.944
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 187/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação à incidência da Súmula 187/STJ, de modo que a decisão deste relator não conheceu do recurso.
22
OUT 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.675.937
Na falta da devida comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
22
OUT 2025
STJAgInt no RMS 76.724
Consoante o STJ, "a indicação de rubrica diversa na guia de recolhimento implica em deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ." (AgRg no RMS n. 72.465/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.).
22
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.884.275
Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida. No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento.
22
OUT 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.829.048
Nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
20
OUT 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.832.128
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ por falta de comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso especial.
20
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.951.307
A falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso enseja a intimação da parte para que promova o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
20
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.182.258
Deve ser reconhecida a deserção do recurso especial quando consta nos autos apenas o comprovante de agendamento, pois tal documento não constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, conforme entendimento pacífico desta Corte.
20
OUT 2025
STJAgInt no REsp 2.198.668
A jurisprudência do STJ p ossui entendimento segundo o qual deve ser reconhecida a deserção do recurso especial se, após a intimação, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15, a parte não comprovar o pagamento ou não o efetuar em dobro.
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