É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada para sanar a ausência de comprovação de pagamento do preparo, mantém-se inerte. Incidência da Súmula 187/STJ, por analogia.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso.
I - A apresentação do comprovante de agendamento eletrônico do respectivo recolhimento, como é o caso dos autos, não tem aptidão para provar o preparo, por tal documento não demonstrar efetivo pagamento. Súmula 187/STJ. II - Não apresentação de argumentos…
A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de recolhimento regular do preparo, diante da apresentação apenas de comprovante de…
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e, portanto, sua deserção.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo devido à deserção e à irregularidade de representação processual, decorrentes da ausência de regularização oportuna após devida intimação, conforme Súmulas n. 115 e 187 do STJ.
Indeferida a gratuidade de justiça requerida e não cumprida a determinação de recolhimento do preparo no prazo fixado na legislação processual, art. 99, § 7º, de rigor a incidência da Súmula 187 desta Corte.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso especial não foi devidamente preparado, incidindo a Súmula 187 do STJ.
É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a sanar vício, não junta aos autos o comprovante de pagamento de custas conforme o disposto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC).
Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por deserção, diante da ausência de comprovação do recolhimento da Guia de Arrecadação Judiciária referente às custas locais devidas ao FUNDEJURR.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido.
Irresignação recursal dos réus
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