STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.897.060
Preparo recursal: carência de comprovação do recolhimento do preparo
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Carência de comprovação do recolhimento do preparo
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso especial não foi devidamente preparado, incidindo a Súmula 187 do STJ.
2. A parte agravante sustenta que o preparo recursal foi devidamente realizado, enquanto a parte agravada defende a inexistência de elementos que justifiquem a alteração do julgado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação válida do preparo recursal, incluindo a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento, caracteriza a deserção do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, resultando em sua deserção.
5. A comprovação do recolhimento das custas exige a apresentação concomitante da guia de recolhimento corretamente preenchida e do comprovante de pagamento válido, contendo a sequência numérica do código de barras.
6. A ausência de comprovação válida do preparo no momento oportuno, mesmo que o recolhimento tenha sido realizado dentro do prazo, não afasta a deserção do recurso.
7. No caso concreto, a parte agravante não regularizou o vício apontado, mesmo após intimação, apresentando documento que não comprova efetivamente o pagamento.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.