É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, sob alegação de omissão quanto à análise dos requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita e pleito de conhecimento do recurso especial.
Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. Precedentes.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Conforme dispõem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ (cujo conteúdo normativo já estava cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ), incumbe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,…
A parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso ou no prazo assinalado para sua regularização, sendo inviável a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo recursal.
Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção.
O recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Intimada para sanar o vício, a parte não atendeu à determinação. Incidência da Súmula n. 187 do STJ.
Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para sanar o vício.
Agravo interno interposto contra o indeferimento liminar dos embargos de divergência dos ora insurgentes, que se baseou: (i) na deserção do recurso, nos termos da Súmula n. 187/STJ; e (ii) no seu descabimento contra decisão monocrática.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A parte não comprovou, por documentos hábeis, a condição de hipossuficiência no prazo concedido, razão pela qual foi corretamente indeferido o benefício da justiça gratuita.
Por meio da análise do recurso de Art. Som Eventos Ltda., verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento.
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