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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.952

Custas judiciais: recolhimento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO.

1. A parte não comprovou, por documentos hábeis, a condição de hipossuficiência no prazo concedido, razão pela qual foi corretamente indeferido o benefício da justiça gratuita.

2. Indeferida a gratuidade e regularmente intimado para recolher o preparo, o recorrente quedou-se inerte, configurando a deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015 e da Súmula 187/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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