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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.165.733

Irregularidade no recolhimento do preparo: intimação para sanar o vício não atendida

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA DENTRO DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL.

1. O recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Intimada para sanar o vício, a parte não atendeu à determinação. Incidência da Súmula n. 187 do STJ.

2. A parte agravante ainda foi devidamente intimada para regularização da representação processual, todavia, não apresentou a procuração outorgada à advogada subscritora do agravo em recurso especial e do recurso especial dentro do prazo, deixando ocorrer a preclusão temporal. Incidência da Súmula n. 115 do STJ mantida. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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