I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional reformou a sentença, que, com base no laudo pericial, afastou a alegação da autora relativa à ocorrência de acidente de trabalho e indeferiu as pretensões e consectários.
O Regional entendeu que não houve cerceamento de defesa quanto ao indeferimento de prova oral e pericial, porquanto as provas documentais presentes nos autos são suficientes à formação do convencimento.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Por ocasião do julgamento da AR - 22453-08.2016.5.00.0000, AR - 0022457-45.2016.5.00.0000, ROT - 0001770-38.2018.5.05.0000 e ROT - 0000285-20.2017.5.20.0000, ocorrido em 26/11/2024, a SBDI-2/TST reiterou a sua jurisprudência no sentido de que, conquanto a…
A decisão agravada deve ser mantida, mas por fundamento diverso. É que, a despeito da fundamentação lançada na decisão de admissibilidade, verifica-se, de plano, que o apelo extraordinário encontra óbice na Súmula/TST nº 126.
Em julgamento proferido no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.251.927/RN, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR,…
A pretensão de reforma do acórdão regional recorrido quanto aos temas em epígrafe, trazida nas razões do recurso de revista, não foi examinada no despacho de admissibilidade, tampouco foram opostos embargos de declaração buscando pronunciamento, ocorrendo,…
Constatado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interno, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido.
Por observar possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da reclamada.
O recorrente não indica precisamente em que aspecto do julgamento o Tribunal Regional teria sido omisso, contraditório ou obscuro, remetendo esta Corte, com isso, ao confronto entre os fundamentos do acórdão a quo e as razões dos embargos de declaração, de…
A decisão regional foi proferida em harmonia com o item VI da Súmula nº 331 do TST, segundo a qual "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral".
Em julgamento proferido no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.251.927/RN, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR,…
Conforme se observa do acórdão regional, o TRT encampou a tese de que " a verba "gratificação variável" era decorrente de norma coletiva e foi suprimida em 2001, diante dos termos da inicial e defesa ", concluindo que "como não se trata de prestação…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser inaplicável a Súmula n.º 340 ou a Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SBDI-1, ambas desta Corte, em hipóteses similares à dos presentes autos, em que o salário é composto de parcela fixa e parcela variável,…
Processo Civil
Interposição na vigência da lei 13.467/2017
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.