I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na forma prevista na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que " são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial " (art. 899, § 10º, da CLT),…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC.
Diversamente do registrado na decisão agravada, a fundamentação do Recurso de Revista atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ademais, havendo decisão vinculante do E.
Acerca da alegada nulidade em razão do quórum vinculado para julgamento, atualmente consta do RITRT que " uma vez iniciado, o julgamento se ultimará na mesma sessão, sendo suspenso apenas por pedido de vista ou motivo relevante arguido pelo relator, sem…
Trata-se de ação rescisória em que o autor, ora recorrido, requer a desconstituição do acordo judicialmente homologado sob o fundamento de vício de coação.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA…
Trata-se de ação rescisória em que o autor, ora recorrido, requer a desconstituição do acordo judicialmente homologado sob o fundamento de vício de coação.
A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 2º e §4º, do art. 896 da CLT e das Súmulas 126, 219, 333 e 329 do TST nos temas apontados.
Por força do princípio da delimitação recursal, não se deve proceder ao exame de capítulo recursal que não tenha sido objeto de insurgência no Agravo de Instrumento.
Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017 subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nº 219 e nº 329 do TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST nº 41/2018, segundo as quais, na…
Direito do Trabalho
Honorários advocatícios sucumbenciais
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