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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2771-19.2011.5.22.0004

Execução: provas/ honorários advocatícios/ interesse processual /promoção/ prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Provas
  • Honorários Advocatícios
  • Interesse Processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROVAS/ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/ INTERESSE PROCESSUAL /PROMOÇÃO/ PRESCRIÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 2º e §4º, do art. 896 da CLT e das Súmulas 126, 219, 333 e 329 do TST nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Provas; Honorários Advocatícios; Interesse Processual; Promoção; Prescrição

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