A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que negou provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a ausência de demonstração de repercussão geral.
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamentos de que (i) não houve demonstração fundamentada da repercussão geral;
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Médico e da Saúde
Fornecimento de medicamento não padronizado no SUS
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na impossibilidade de interposição de agravo em recurso extraordinário para este Supremo Tribunal de decisão que, na origem, aplica precedente da repercussão…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em ação civil pública que busca a reparação de danos ambientais causados por construção em área de preservação permanente às margens do Rio São João.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. processo penal. homicídio qualificado. revisão criminal julgada improcedente. alegação de afronta aos incs. liv e lv do art. 5º da constituição da república. ausência de repercussão geral: tema 660.…
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão que havia negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. processual civil. execução contra a fazenda pública. precatório expedido antes de 25.3.2015. lei n. 11.960/2009. atualização monetária. incidência da taxa referencial de 29.6.2009 a 25.3.2015. questão…
Agravo interno na reclamação. processual civil. decisão que inadmite recurso extraordinário na origem com fundamento nos temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. alegada má aplicação dos paradigmas. inocorrência. ausência de teratologia.…
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso, diante da incidência da Súmula 279 do STF, dos Temas 339 e 660 da RG e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Direito Constitucional
Fundamentação a respeito da repercussão geral
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.