O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que a questão alusiva à preliminar de negativa de prestação jurisdicional não foi objeto do recurso de revista interposto pela Reclamada, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido.
Diante da transcendência política da causa e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF pela decisão regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista patronal. Agravo de instrumento provido.
Direito do Trabalho
I) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Em relação ao tema da devolução dos descontos efetuados a título de contribuições confederativas, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova no…
A jurisprudência consolidada nesta Corte posiciona-se no sentido de que ao empregado cedido não se aplica o disposto no artigo 224, caput , da CLT, quando exercer atividades diversas dos bancários, como é o caso dos autos.
Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais concluiu que a empregada não exerceu cargo de confiança previsto no art. 224, §2º, da CLT.
Direito do Trabalho
I –agravo de instrumento em recurso de revista do banco do brasil
O acórdão regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, bem como com a…
Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896…
No caso dos autos, em relação ao intervalo intrajornada e às horas extras, o recurso de revista da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu…
Em relação ao intervalo para descanso antes do início da jornada extraordinária da mulher, previsto no art. 384 da CLT (na redação anterior às alterações estabelecidas pela Lei 13.467/17), convém esclarecer que, além de já haver posicionamento desta Corte…
3ª Turma consignou que, embora a Lei 13.467/2017, art. 5º, I, "i", tenha revogado o art. 384 da CLT, o direito foi incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que não pode ser suprimido.
O exame da decisão denegatória agravada em confronto com as razões de recurso de revista e do teor do acórdão regional evidencia o acerto do não recebimento do recurso.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista.
Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do art. 384 da CLT, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à…
Direito do Trabalho
Intervalo da mulher
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