O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual se conheceu do Recurso de Revista, com fundamento no julgamento do RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Teses de Repercussão Geral), momento em que foi fixada a tese…
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao art. 52 da Lei nº 11.101/2005, não tendo a parte apontado especificamente qual inciso ou parágrafo teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, o que…
O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal.
O Tribunal Regional asseverou que o acordo celebrado perante a comissão de conciliação prévia " não libera o empregador do pagamento de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, mas tão-somente daquelas verbas nele discriminadas, permanecendo a…
Direito Civil
Validade do acordo celebrado perante a comissão de conciliação prévia
A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que a reclamante não fazia jus ao pagamento das horas extras, levando em conta o controle de ponto e os depoimentos da…
A matéria restou superada por esta Corte que, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma…
O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como…
No caso, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, concluiu que a autora desonerou-se do ônus probatório que lhe cabia quanto ao fato constitutivo do direito à equiparação salarial, ao passo que a empresa ré não se desincumbiu do ônus de…
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 528 de Repercussão Geral de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi…
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão…
No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o pagamento da comissão é devido depois de ultimada a transação pelo empregado, sendo ilegal o cancelamento do pagamento por motivos ulteriores…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.
Direito Civil
(3ª Turma) GMABB/ja/vrp I
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