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Jurisprudências

TSTAg-RR 1129-25.2019.5.12.0031

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo da mulher

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo da mulher
  • Princípio da isonomia
  • Concessão de descanso condicionada à prorrogação superior a 30 minutos
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - ART. 384 DA CLT - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - CONCESSÃO DE DESCANSO CONDICIONADA À PRORROGAÇÃO SUPERIOR A 30 MINUTOS. A matéria restou superada por esta Corte que, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual, os iguais, e desigual, os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Importante acrescentar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 528, fixou a seguinte tese de repercussão geral: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Ademais, quanto à possibilidade ou não de limitação do pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no artigo 384, da CLT aos dias em que a reclamante tenha trabalhado mais de 30 minutos em jornada extraordinária, a Jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o direito ao intervalo do artigo 384, da CLT não é passível de ser condicionado a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Operador de Telemarketing; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher

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