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Jurisprudências

TSTAg-ARR 76-53.2013.5.01.0054

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Terceirização de serviços
  • Licitude
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Período anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Descumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL. Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual se conheceu do Recurso de Revista, com fundamento no julgamento do RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Teses de Repercussão Geral), momento em que foi fixada a tese vinculante de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . De acordo com o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, o intervalo previsto no art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n.º 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal. Esta Corte tem a jurisprudência no sentido de que o seu descumprimento importa no pagamento de horas extras correspondentes àquele período, e não mera multa administrativa. Aplicação do disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher

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