O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, fundamentado nos elementos de fatos e nas provas dos autos, entendeu que a reclamante detinha encargo de confiança, enquadrando-a na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT em relação ao exercício de funções estratégicas do grupo de…
O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o pagamento como horas extras dos intervalos do art. 384 da CLT não observados, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
No caso em tela, o debate acerca da incidência de norma coletiva que estabeleceu o caráter indenizatório do auxílio-alimentação nos casos em que o empregado recebia a verba, com natureza salarial, desde o início do vínculo contratual detém transcendência…
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, na medida em que houve apreciação das questões correlatas ao intervalo intrajornada e ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos laborados, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que…
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula n.º 109, é firme no sentido de que "o bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A Corte Regional entendeu que “é devido o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT nos dias em que houve a prestação de labor extraordinário”, limitado ao período anterior a 11/11/2017”.
O Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais concluiu que não restou comprovada a alegação apresentada pela reclamante, no sentido de que a…
O Tribunal do Trabalho rejeitou os embargos de declaração opostos e, por considerá-los protelatórios, aplicou a multa de 2% prevista no parágrafo único do artigo 1.026 do CPC.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de condenar o réu ao pagamento de horas extras em decorrência da concessão irregular do intervalo intrajornada.
Direito Constitucional
I –direito constitucional e do trabalho
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