TSTRR 20552-43.2015.5.04.0383
Horas extras: negociação coletiva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas extras
- Negociação coletiva
- Minutos residuais
- Validade
- Aplicação de tese vinculante do STF
- Trabalho da mulher
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. TEMA 149 DA TABELA DE IRR/TST. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na vigência da Lei n.º 13.467/2017. 2. Os temas acima referidos possui identidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em procedimento de Repercussão Geral, no Tema 1.046. 3. Identificada potencial contrariedade da decisão regional com a jurisprudência atual desta Corte Superior, identifica-se a transcendência política da causa. O agravo de instrumento merece provimento, nos temas, para melhor análise em sede de recurso de revista. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. SITUAÇÕES ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 63 DA TABELA DE IRR/TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO TST. 1. Sobre a controvérsia referente ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, o TRT apontou que " é fato incontroverso que os intervalos previstos no art. 384 da CLT não eram concedidos à reclamante, à vista do conteúdo dos cartões-ponto juntados no Id 0a08f52 " e condenou a ré ao pagamento de diferenças pela não concessão do referido descanso. 2. A decisão foi proferida não apenas em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17/11/2008, firmou o Tema 63, no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n° 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Julgados. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297/TST CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126/TST. 1. O acórdão recorrido não analisou a questão em debate sob a perspectiva das regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual não há que falar em violação aos arts. 818 e 373 do CPC. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. 2. Analisando o arcabouço probatório dos autos, a Corte Regional apontou que a pericia realizada demonstrou o exercício de atividade insalubre que expôs a autora ao contato cutâneo com adesivos e graxas, além de risco de inalação de vapores orgânicos, sem comprovação de fornecimento de EPIs pela empresa demandada. 3. Para alcançar conclusão em sentido contrário, seria necessário novo exame probatório dos autos. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS –PLR. DIFERENÇAS. TESE RECURSAL QUE APONTA PARA CRITÉRIOS DE PAGAMENTO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126/TST. 1. Consta do acórdão recorrido que os critérios de pagamento da PLR em normas coletivas não foram comprovados, e que o laudo contábil apresentado em defesa não revela o pagamento da parcela PLR em 2014/2 e 2015. 2. Para alcançar conclusão diversa, como pretende a ré, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso direcionado a este Tribunal com competência extraordinária. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 149 DA TABELA DE IRR/TST. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em discutir quanto à validade da norma coletiva que permitiu a instituição de regimes de compensação de jornada semanal em atividade insalubre. 3. Apesar de a matéria em análise relacionar-se ao Tema 149, afetado para análise do Tribunal Pleno do TST em rito de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, não há, até o presente momento, determinação de suspensão dos feitos relacionados. 4. No caso, restou incontroversa a existência de norma coletiva permitindo a adoção de regime de compensação de jornada, o qual foi considerado inválido, em decorrência de atividade insalubre exercida pela autora. 5. Sobre a validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 6. Importante salientar que inexiste na Constituição Federal qualquer dispositivo que vede expressamente a instituição de regimes de compensação de jornada em atividades insalubres. Ao contrário, a mais recente legislação (art. 611-A, XIII, da CLT) autoriza de forma expressa a prorrogação da jornada insalubre pela via negocial coletiva, independentemente de autorização prévia do Ministério do Trabalho. 7. Em relação ao "caput" do art. 60, sinale-se que o dispositivo, ao estabelecer que, " nas atividades insalubres, (...), quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (...) " evidentemente está a tratar da possibilidade de que o empregador e o empregado pactuem prorrogações de jornada, sem a mediação sindical. 8. Em tal contexto, constata-se que a prorrogação de jornada em atividades insalubres, autorizada por negociação coletiva, não viola direito absolutamente indisponível dos trabalhadores. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No mesmo sentido, o debate refere-se à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, sendo aplicável a tese fixada pelo STF no Tema 1.046. 2. Conquanto a Suprema Corte, apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, tenha ressalvado os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, esta não é a hipótese dos autos, em que a controvérsia diz respeito a minutos residuais. Julgados. 3. Nesse contexto, o acórdão regional adota entendimento contrário à tese firmada no Tema 1.046. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 3 DA TABELA DE IRR/TST. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte fixou precedente vinculante no Tema 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IRR-341-06.2013.5.04.0011), no sentido de que, nas ações oriundas da relação de emprego, e propostas anteriormente à vigência da Lei n.º 13.467/2017, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei n.º 5.584/1970 e das Súmulas n.º 219 e n.º 329, ambas do TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST n.º 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei n.º 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas n.º 219, I, e n.º 329, ambas do TST. 2. A condenação em honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT, somente será possível para as demandas propostas após o advento da Lei n.º 13.467/17. 3. A presente ação trabalhista fora ajuizada em 28/5/2015. Por consequência, não estando a autora em gozo de representação assistencial por Sindicato da categoria, ou assistida pela Defensoria Pública da União, tem-se que o acórdão recorrido diverge do entendimento fixado no Tema 3 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos temas horas extras em regime de compensação de jornada e horas extras por minutos residuais, para determinar o julgamento do recurso de revista; II - reconhecida a transcendência política das matérias, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula n.º 219, I, do TST, para: a) reconhecer a validade da negociação coletiva que institui o regime de compensação de jornada para empregados que exerçam atividade insalubre e aumentou o limite estabelecido pelo artigo 58, § 1º, da CLT; b) por consequência, excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras referentes às que ultrapassem a 8ª diária e/ou 44ª semanal, e aos minutos residuais; e, c) excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais