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Jurisprudências

TSTARR 1001167-23.2016.5.02.0445

Dano moral: assédio moral organizacional

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ATENTO BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS, PELO USO DE PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não comprovado ato ilícito e sua culpa, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a prova testemunhal demonstrou "o tratamento por superior hierárquico com palavras de baixo calão e a depreciação do trabalho com palavras chulas em desfavor da obreira". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INOVAÇÃO RECURSAL. Os temas em epígrafe não foram suscitados em recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo de instrumento, insuscetível de exame. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão atinente à constitucionalidade do art. 384 da CLT encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DE ATENTO BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez não identificadas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a interposição dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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