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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000223-53.2016.5.05.0025

Multa por embargos de declaração protelatórios opostos em face da decisão de admissibilidade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Não merece reforma a decisão
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
  • Decisão fundamentada
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. O Tribunal do Trabalho rejeitou os embargos de declaração opostos e, por considerá-los protelatórios, aplicou a multa de 2% prevista no parágrafo único do artigo 1.026 do CPC. Verifica-se que os aludidos embargos de declaração recaíram, de fato, sobre matéria devidamente apreciada. Com efeito, a oposição com a finalidade apenas de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa definida no artigo 1.026 do CPC. Não merece reforma a decisão. Agravo interno conhecido e não provido. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 233 DA SBDI-1 DO TST. CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO. 3. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO COM HORÁRIOS UNIFORMES. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAÇÃO DO MÓDULO SEMANAL. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PAGAMENTO DAS HORAS QUE ULTRAPASSAREM A JORNADA SEMANAL NORMAL COMO EXTRAORDINÁRIAS E AQUELAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO REMUNERADAS A MAIS APENAS COM O ADICIONAL DO RESPECTIVO. TEMA REPETITIVO Nº 19 (ITEM I). 4. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 5. DESCONTOS ILEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO OCASIONADO AO EMPREGADOR OU DA ANUÊNCIA PRÉVIA DO TRABALHADOR. CLÁUSULA CONTRATUAL INESPECÍFICA. ARTIGO 462 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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