O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária.
Com a apresentação de arestos inespecíficos (TST, Súmula 296, I), inadmissível o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
No caso em tela, o debate acerca da constitucionalidade do intervalo previsto no art. 384 da CLT, em contratos de trabalho em curso a época de vigência do dispositivo, por ser objeto de decisão vinculante do STF no julgamento do tema 528, detém…
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Esta Corte superior adota o entendimento de que é do empregador o ônus de comprovar a concessão irregular do período para repouso e alimentação quando apresentados cartões de ponto sem a pré-assinalação do intervalo intrajornada.
O TRT manteve a rescisão indireta diante do descumprimento reiterado de obrigações contratuais apontadas pelo juízo de origem: não recebimento do adicional de insalubridade, das horas extras e do adicional noturno devidos, não fruição do intervalo…
A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois a transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto…
O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que as horas extras foram pagas ou compensadas e que não houve extrapolação além dos 5 min a caracterizar tempo a disposição. Recurso de Revista não conhecido.
Segundo o parágrafo único do art. 370 do CPC, o magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada – como na hipótese dos nos autos -, diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Direito Bancário
Cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova digital
No caso em tela, a decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe traz a transcrição integral do v. acórdão regional, deixando de destacar o trecho da decisão regional que…
Direito Civil
Indenização por danos extrapatrimoniais
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