TSTAg-AIRR 20608-49.2016.5.04.0025
Trabalho externo: intervalo do art. 384 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Comissão
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Trabalho Externo; Intervalo 15 Minutos Mulher