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Jurisprudências

TSTAIRR 0000252-57.2016.5.06.0193

Matérias comuns: análise conjunta

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMADA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Esta Corte superior adota o entendimento de que é do empregador o ônus de comprovar a concessão irregular do período para repouso e alimentação quando apresentados cartões de ponto sem a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Portanto, cabia à parte reclamada provar a concessão regular do intervalo intrajornada, ônus do qual não se desincumbiu, conforme asseverou o Regional. Agravos de instrumento desprovidos, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento dos recursos de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312. TEMA Nº 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O debate acerca da constitucionalidade do artigo 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST–IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema nº 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Diante do exposto, encontra-se superada qualquer discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo celetista. Agravos de instrumento desprovidos, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento dos recursos de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, a Corte de origem condenou as reclamadas ao pagamento de horas in itinere, ao fundamento de que não houve comprovação da existência de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada de trabalho da reclamante quando a prestação de serviços se iniciava até às 6h00. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravos de instrumento desprovidos, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência dos recursos de revista. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PROPORCIONAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 451 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se no caso se a dispensa antecipada do trabalhador, antes da data de apuração da parcela de participação nos lucros e resultados, inviabiliza o pagamento proporcional desta parcela. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que o empregado, mesmo que dispensado antecipadamente, faz jus ao pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados, uma vez que concorreu para os resultados da empresa. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 451 do TST, in verbis: "Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa" . Dessa forma, o Regional, ao considerar devido o pagamento proporcional da PLR, decidiu em consonância com a Súmula nº 451 do TST. Agravos de instrumento desprovidos, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento dos recursos de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento aos agravos de instrumento da primeira e da segunda reclamadas quanto aos temas "Intervalo Intrajornada", "Intervalo do Artigo 384 da CLT" e "Participação nos Lucros e Resultados", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento dos recursos de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; e II - negar provimento aos agravos de instrumento da primeira e da segunda reclamadas quanto ao tema "Horas In Itinere", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento dos recursos de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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